Durante os últimos anos, e em especial durante o ano de 2020, o comércio eletrônico experimentou um crescimento muito expressivo e mudou completamente os hábitos de compra da maioria das pessoas.
Com essas mudanças, muitas empresas que ainda não vendiam online, foram obrigadas a mudar suas ações mercadológicas para se adaptarem às novas exigências de clientes e consumidores.
Porém, junto desse importante desenvolvimento econômico, a insegurança no tráfego eletrônico de dados também aumentou e isso gerou e tem gerado um debate bem intenso sobre a criação de ferramentas para garantir a segurança eletrônica de qualquer usuário da internet. No Brasil, inclusive, foi criada, em 18/09/2020, a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), com o objetivo de assegurar a segurança de dados à brasileiros que navegam frequentemente na internet.
De maneira resumida, a segurança de dados é o conjunto de processos, ferramentas e mecanismos que têm como objetivo proteger a pessoa do mau uso de seus dados, sejam eles pessoais ou bancários, por exemplo. Afinal de contas, muitos criminosos utilizam o acesso a estes dados para cometer crimes.
Apesar da legislação brasileira possuir uma lei específica para a proteção de dados, a experiência do consumidor, ao fazer as compras online, não tem sido sempre tão prática e segura quanto deveria.
No caso das lojas virtuais, por exemplo, pode-se dizer que nunca foi tão primordial contar com selos e protocolos de segurança, política de privacidade de informações e coisas do gênero. Porém, é preciso que o e-commerce também esteja preparado para oferecer a segurança de quem o acessa, bem como deixar isso claro em todos os pontos de contato com os consumidores.
A transparência no trato com os clientes é o melhor caminho. Prevenir e gerir corretamente o risco de fraude na sua loja virtual gera ganhos financeiros e sustentabilidade para o crescimento da sua empresa, mas o efeito desse trabalho só será sentido se, no contato com os clientes, essa segurança ficar clara a todo momento.
Comprar pela internet precisa ser algo prático e ágil, portanto, a segurança não pode ser uma preocupação de quem está comprando. Analisar os dados informados pelo cliente, autenticar sua identidade e aprovar seu pedido de maneira imediata são demonstrações claras de um bom trabalho de segurança de dados.
O primeiro passo, para o e-commerce se proteger, é orientar seus clientes sobre a adoção de boas práticas como a sugestão do uso de senhas fortes, a não repetição de senhas em contas diferentes, o não compartilhamento de dados, desconfiança com links suspeitos, checagem de dados das lojas, etc. Assim, o fraudador terá mais dificuldades para obter dados e cometer seus crimes.
Atualmente, existem diversos estudos sobre o quanto a confiança e a credibilidade da loja influenciam a decisão de compra de seus clientes. Por isso, mais do que investir na plataforma e no design, por exemplo, é necessário que o varejo online busque um parceiro antifraude capaz de fazer a proteção dos dados dos seus clientes de maneira tão eficiente e transparente que fique muito claro a todos o quanto sua loja é segura.
Assim, sem que a loja tenha que se preocupar com a fraude e seus consequentes prejuízos, ela naturalmente passará mais credibilidade e confiança aos seus usuários, atrairá e fidelizará mais clientes e aumentará o volume de vendas com extrema segurança.
Ter uma loja virtual segura não custa caro, muito pelo contrário. Quando se tem uma loja virtual segura, e isso fica claro para os clientes, há a construção da confiança e da credibilidade da marca, o que faz aumentar a atração e a retenção de clientes, o que contribui para gerar cada vez mais lucro para sua empresa.
Por isso, o retorno sobre todo e qualquer tipo de investimento que se faz nesse sentido, desde que se busque parceiros realmente conhecedores do ramo, costuma ser altamente vantajoso. Afinal de contas, ter um parceiro antifraude significa menos reprovações, menos prejuízos por fraudes, menor tempo de resposta nos pedidos e, consequentemente, mais vendas em seu e-commerce.
O que a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) tem a ver com meu comércio eletrônico?
A Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) traz esclarecimentos extremamente necessários para a estrutura jurídica brasileira. A lei tenta unificar os mais de 40 estatutos diferentes, que atualmente regem os dados pessoais, tanto online quanto offline, substituindo certos regulamentos e complementando outros.
Essa lei está associada diretamente ao uso de dados pessoais dos clientes. Ela coloca o Brasil ao lado de mais de 100 países, onde há normas específicas, referentes à coleta, guarda e tratamento de informações pessoais. A proposta da LGPD é criar um cenário de segurança jurídica, com a padronização de normas e práticas. Tudo para promover a proteção de forma igualitária dentro do país e do mundo, aos dados pessoais de todo cidadão que esteja no Brasil. Veja, a seguir, alguns pontos práticos sugeridos pela LGPD para serem implantados em sua loja virtual:
Atualização de sua Política de Privacidade, informando a transparência sobre o tratamento de dados pessoais;
Esclarecimento sobre o uso de cookies;
Na área de cadastro é necessário explicar qual será a utilização das informações ali cadastradas;
Criar protocolos para o caso de algum cliente optar por verificar seus dados;
É necessária a aceitação do usuário através de uma assinatura eletrônica ou clique;
A proteção dos dados sob sua responsabilidade é essencial;
Ser transparente com seus consumidores.
Por não ser uma lei setorial, mas como o próprio nome indica, uma lei geral, a LGPD traz mudanças para todos os segmentos, as quais serão experimentadas em menor ou maior grau a depender da quantidade de dados pessoais que são tratados pelas empresas e do nível de maturidade que cada organização possui para a governança desses dados.
A partir de agora será necessária uma reestruturação de metodologia do tratamento de dados pessoais, que pela definição legal é aquele pertencente a toda pessoa natural identificada ou identificável, estando abrangidos por esse conceito os dados utilizados para formação de perfil comportamental, acompanhamento da jornada do cliente e de experiência do usuário. Essa alteração deverá ocorrer em todos os departamentos e níveis, não apenas dentro da empresa, mas também além dela, uma vez que o compartilhamento desses dados também deverá ocorrer com a observância às novas determinações legais sob responsabilização dos envolvidos na hipótese de violações.
Entre os fundamentos da nova lei estão o respeito à privacidade e à autodeterminação informativa, ou seja, os dados pertencem aos indivíduos que, na qualidade de titulares desses dados, decidirão sobre seu fornecimento após receberem elementos que possam amparar essa decisão.
As leis voltadas à proteção de dados pessoais são fruto de um processo evolutivo de muitos anos e vêm ganhando especial relevância na sociedade da informação em que ocorreu a digitalização das relações sociais, jurídicas e econômicas.
À semelhança do que ocorreu com as normas de proteção aos consumidores, terá início um processo de conscientização para que, finalmente, se estabeleça no país, uma cultura de privacidade e proteção de dados pessoais pautada pelo respeito aos direitos e liberdades individuais. Desta vez, com maior abrangência, a proteção deve se estender sobre todos.
Nessa dinâmica que se torna mais complexa a cada dia, a LGPD vem integrar nosso ordenamento jurídico, trazendo, para as empresas, o desafio de enfrentar as questões relacionadas à privacidade e à proteção de dados pessoais com o mesmo comprometimento dispensado à sua atividade principal.
As empresas que alinharem suas estratégias comerciais às exigências desse mercado que vem surgindo, adotando políticas de governança de dados transparentes, responsáveis e éticas, poderão oferecer um novo valor não apenas a seus parceiros comerciais e consumidores, mas para toda a sociedade.
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